Receita Federal negou uso de R$ 49 bilhões em créditos tributários no ano de 2025
Por: Beatriz Olivon e Jéssica Sant'Ana
Fonte: Valor Econômico
A Receita Federal negou o pedido de contribuintes para compensar R$ 49 bilhões em
créditos tributários no ano de 2025. Para este ano, a expectativa é de superação desse
valor. Somente no primeiro trimestre, R$ 15 bilhões em créditos já foram rejeitados
pelo órgão.
O número é resultado da intensificação da análise desses créditos pela Receita a partir
de 2024, em razão do aumento de tentativas de fraude, em especial, por consultorias
tributárias. Neste ano, a expectativa é de impedir que R$ 70 bilhões de créditos
tributários considerados irregulares sejam aproveitados por contribuintes - estimativa
que corresponde a 10% do estoque de créditos em análise, referentes aos últimos cinco
anos. Em média, 10% dos pedidos não são homologados.
Desde o ano de 2020, a Receita passou a observar aumento nos pedidos de
compensação atribuído à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar o ICMS
da base de cálculo do PIS e da Cofins, a chamada “tese do século”. A partir de 2024,
começou uma redução dos pedidos de crédito decorrentes de decisões judiciais, mas as
solicitações de homologação não voltaram ao patamar anterior a 2020, segundo a
auditora fiscal Ana Jandira Monteiro Soares.
Em 2024, a Receita formou uma equipe para fiscalizar fraudes nesses pedidos de
compensação, que passou a fazer cruzamentos de dados. “Não homologar as
compensações não ataca a causa primária, que é a venda de falsas teses”, apontou.
A conclusão da Receita foi de que o uso elevado de créditos tributários, em 2024 e 2025,
teve ligação com consultorias que vendiam créditos falsos ou indevidos para compensar
tributos a serem pagos pelas empresas. “Existem boas consultorias, mas sabemos que
existe abuso e uso indevido por outras”, afirmou Ana.
Hoje, todo Perdcomp (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e
Declaração de Compensação) passa por um sistema de cruzamento de dados. E se a
Receita considerar que o crédito não existe, a compensação não é homologada.
O contribuinte pode questionar a negativa na esfera administrativa, nas Delegacias
Regionais de Julgamento e, depois, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(Carf). Os débitos considerados indevidamente compensados ficam suspensos durante
o contencioso administrativo, até uma definição.
Além da “tese do século”, levou ao aumento nos pedidos de compensações nos últimos
anos, segundo o advogado Luiz Roberto Peroba, sócio do Pinheiro Neto Advogados,
uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2018. Na ocasião, os ministros
definiram que insumos devem ser essenciais e relevantes para gerarem créditos de PIS e
Cofins. A decisão, acrescenta, teria deixado as empresas menos conservadoras com
relação a essas compensações, abrindo mais divergências com a Receita.
Essas divergências têm se tornado mais comuns no Carf, onde aparecem julgamentos
sobre créditos referentes a custos com marketing, taxas de cartão de crédito, uniforme
de funcionários, entre outros. “São situações em que a Receita não reconhece o crédito,
mas o contribuinte se baseia no precedente do STJ”, diz.
No caso de negativa da Receita, se não houve fraude, o contribuinte passa a ter que
pagar o tributo devido com multa de mora. Havia uma outra multa específica para a
negativa de homologação de pedido de créditos, mas ela foi declarada inconstitucional
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023.
O número de clientes que cai em fraudes tem aumentado”
— Priscila Faricelli
Os R$ 49 bilhões de pedidos de compensações negados em 2025 são resultado de
cruzamento de dados. Foram realizadas várias operações sobre o assunto, entre elas a
que identificou contribuintes com atividade econômica incompatível com os produtos
que dariam direito de fazer a compensação tributária com esse tipo de crédito. O caso
revelou que 97% do crédito relacionado à indústria farmacêutica e de importadores de
medicamentos foi solicitado por empresas que não se enquadram nas categorias
previstas na lei.
Neste ano, a Receita destaca que ficará de olho nos contribuintes do setor
supermercadista. O Fisco acabou de lançar a operação “Caixa Rápido”, após identificar
inconsistências em mais de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação por quase
3 mil empresas do ramo. Nesse primeiro momento, o objetivo é buscar a
autorregularização, segundo Ana.
De acordo com a auditora fiscal, o objetivo das negativas de compensação é impedir a
ilegalidade, mas também incentivar que o contribuinte ajuste seu comportamento. “O
nosso objetivo não é a glosa, simplesmente, é uma mudança de comportamento. É uma
busca da conformidade. E quanto mais rápido a gente faz [a análise que hoje pode ser
feita em cinco anos] melhor.”
Para tentar fechar a brecha que possibilita essas fraudes, o governo federal editou uma
medida provisória, depois convertida na Lei nº 15.265, de 2025, que impede a
compensação de créditos de documento de arrecadação (Darf) inexistente ou de crédito
de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade principal da empresa, salvo casos
de transformação, incorporação ou fusão.
Segundo Ana, essa legislação dá mais instrumentos para a Receita agir de forma mais
incisiva. A norma trata de algumas situações em que o tributo será considerado não
declarado, prevendo multa. E não há a possibilidade de manifestação de inconformidade,
o que reduz o contencioso.
“Chegamos ao final para cobrança do débito indevidamente compensado de forma
muito mais rápida”, diz ela. “É um instrumento para combater esses tipos de fraude que
estamos identificando”, acrescenta. Por enquanto, as auditorias são de documentos
anteriores à lei, então ainda não é possível perceber seus efeitos, segundo a auditora.
“Vamos ver o impacto mais no segundo semestre.”
A Receita conseguiu identificar consultorias fraudulentas por meio de um trabalho
conjunto com o Ministério Público e a Polícia Federal. “Existem diversos crimes
envolvidos, inclusive ocultação de patrimônio porque, além da venda do crédito, há a
fraude da própria consultoria, com uso de laranjas, ocultação de rendimento”, afirma.
A advogada Priscila Faricelli, sócia do Demarest, diz que, para muitas empresas, a fraude
pode ser atrativa, porque consegue “sumir” com o tributo assim que a compensação é
pedida. Mas depois da análise pelo Fisco, que pode levar cinco anos, o pagamento será
exigido. “Na prática, não há uma defesa se os créditos são inexistentes”, afirma.
Para Priscila, o número de clientes que cai em fraudes tem aumentado. “Acho que a tese
do século impulsionou esse mercado [de consultorias que na verdade oferecem
fraudes].” Apesar disso, ela pondera que o grande volume em termos de valor envolvido
ainda se deve à divergência de interpretação entre Receita e empresas, não a fraudes.
“Certamente nesse contingente de créditos negados existem situações em que o Fisco
desconsidera compensações por divergência de interpretação e haverá litígio”, aponta a
tributarista. Além de créditos inexistentes, gera a não homologação, por exemplo, a
indicação de crédito referente a ação judicial coletiva por contribuinte que não integra o
setor econômico ou o grupo que fez o pedido.